Após quase 15 anos sem concurso, sindicato aciona Justiça contra Prefeitura de Barra do Garças

Na Ação Civil Pública, a entidade quer impedir novas contratações temporárias e cargos comissionados


Por Rota Araguaia em 19/02/2026 às 16:27 hs

Após quase 15 anos sem concurso, sindicato aciona Justiça contra Prefeitura de Barra do Garças
Reprodução

Redação Semana7

 

O Sindicato dos Servidores Públicos de Barra do Garças e Região (SINDSERVIDOR) protocolou uma Ação Civil Pública na Justiça Estadual questionando a ausência de concurso público no município há quase 15 anos. A ação, que tramita na 4ª Vara Cível de Barra do Garças e reúne mais de 500 páginas, acompanhadas de gráficos e estatísticas que, segundo o sindicato, demonstram prejuízos à seguridade social dos servidores e à garantia de acesso transparente ao serviço público por meio de concurso.

 

No documento, o sindicato alerta que o município se aproxima simbolicamente de um “Baile de Debutante”, em referência aos quase 15 anos sem concurso efetivo para diferentes áreas da administração pública.

A entidade sustenta que a renovação contínua de contratos temporários compromete o princípio constitucional do concurso público e impede o ingresso equitativo de cidadãos na carreira pública, especialmente em uma cidade que abriga três instituições de ensino superior universidade, centro universitário e faculdade com milhares de estudantes em formação.

De acordo com a petição inicial, mesmo após atuação do Ministério Público em 2012, quando cerca de 500 contratos temporários foram extintos por determinação judicial, a prática teria continuado ao longo das gestões seguintes. A ação apresenta uma série de leis municipais e projetos de lei aprovados entre 2012 e 2025 autorizando contratações por tempo determinado em diversas secretarias, especialmente nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura.

A ação pede que o Judiciário determine a realização escalonada de concurso público, com substituição periódica de servidores temporários por efetivos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos, sobretudo em áreas sensíveis. Também requer a criação de um Grupo de Acompanhamento para fiscalizar a transição.

Outro ponto central do processo é o pedido de indenização ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, o Barra Previ, sob o argumento de que a ausência de concursos ao longo dos anos teria impactado negativamente a sustentabilidade do fundo previdenciário, responsável por garantir a seguridade social dos servidores públicos efetivos.

O sindicato menciona que tramitam processos seletivos simplificados para 2026, principalmente nas áreas de Educação e Saúde, o que, demonstra a continuidade do modelo precário de contratação. A petição ainda aponta memorando interno da Vigilância em Saúde Ambiental relatando déficit de agentes de combate às endemias, mas sem que tenha sido adotada a via do concurso público como solução estrutural.

No mérito, o sindicato sustenta que as contratações temporárias vêm sendo utilizadas para suprir demandas permanentes e previsíveis da administração, o que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada na ação, caracteriza burla à regra constitucional do concurso público e pede, por fim, em caráter liminar, que o Judiciário determine medidas concretas para assegurar a realização de concurso público e impeça novas contratações temporárias fora das hipóteses estritamente constitucionais.



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